Desembargador Presidente do Estado de Roraima Sr. Cristovão Suter, é cientificado.
Há muito tempo a verdadeira “farra do lixo” vem se perpetuando no Brasil, o que é feito visivelmente com a conivência do Legislativo e uma verdadeira irresponsabilidade por parte do Executivo.
De nada adianta criarem novas leis sem previsão orçamentária, visto que a responsabilidade pela destinação final do lixo cabe aos municípios, e a fiscalização cabe aos entes estaduais e federal.
É fácil culpar o Ministério Público por não cumprir suas funções, esquecendo-se de que, se os Promotores de Justiça fizerem valer as leis vigentes, teríamos que prender mais de 90% dos prefeitos do Brasil e o problema não estaria resolvido, já que não se tem verbas governamentais para uma destinação correta, muito menos interesse dos “operadores do lixo” em investir na solução definitiva do problema.
A solução não é e nunca será a construção de novos aterros sanitários, vez que os mesmos são inviáveis financeiramente e, sendo assim, a única solução é a construção de usinas.
Visando solucionar de vez este problema, criou-se o Sistema INER de resíduos sólidos, que está preparado para dar destinação correta a 100% do lixo do Estado, sem fazer uso de verbas públicas.
Um prefeito é apenas um gestor público, sim, um gestor público, um verdadeiro “gerente municipal”, e quando se tem uma solução para um problema crônico como o lixo, quando os valores praticados, são inferiores, quando a destinação é correta, quando não se faz uso de verbas públicas, não se tem motivos para o então “gerente municipal” ignorar a existência da solução, que visivelmente pode não lhe interessar única e exclusivamente se tiver algum interesse excurso, fato que é passível de ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa.
Com o objetivo de dar ciência a todos os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado, o sistema INER valeu-se do oficio nº 055.
Para que nenhuma outra autoridade estadual ou municipal possa alegar ignorar a solução apresentada pelo Sistema INER de resíduos sólidos, todas foram devidamente notificadas.
Autoridades Federais também foram devidamente notificadas o que se poderá contatar pelo link a seguir: https://www.institutoiner.org.br/notificacao-de-autoridades
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